JUSTIÇA FEDERAL BLOQUEIA BENS DO PRESIDENTE DA COMPESA E DAS CONSTRUTORAS QUEIROZ GALVÃO E GALVÃO ENGENHARIA


A 35ª Vara Federal em Pernambuco determinou o bloqueio dos bens do presidente da Compesa (Companhia Pernambucana de Saneamento), Roberto Tavares, do ex-secretário de Recursos Hídricos e ex-presidente da Chesf, João Bosco de Almeida, das construtoras Queiroz Galvão e Galvão Engenharia, e de outros diretores e representantes da Compesa. A decisão responde a uma ação de improbidade movida pelo Ministério Público Federal de Pernambuco (MPF-PE) em Palmares, na Mata Sul. A liminar é do juiz federal Rodrigo Vasconcelos Coêlho de Araújo.

A decisão busca garantir o possível ressarcimento ao erário por irregularidades que teriam sido praticadas em convênios com o Ministério da Integração Nacional para a implantação do Sistema Produtor de Pirapama e para a interligação dos Sistemas Pirapama e Gurjaú. Para o Tribunal de Contas da União (TCU), o contrato firmado entre a Compesa e o consórcio formado pelas duas construtoras teria gerado um sobrepreço de aproximadamente R$ 9,7 milhões, referentes à aquisição de tubos de aço de ferro e serviços de obra. O contrato total custava R$ 49,9 milhões. Os convênios com o Ministério da Integração para financiar as obras foram firmados entre 2005 e 2007.

O MPF acusa João Bosco de Almeida, Ana Maria de Araújo Torres e Roberto Cavalcanti Tavares, diretores da Compesa, de serem os responsáveis por assinar os contratos e emitirem os pareceres técnicos que permitiram o superfaturamento de preços. Paulo Calixto da Silva e Álvaro José Menezes da Costa, apontados como representantes da Compesa, subscrevem os contratos e podem ter contribuído intencionalmente para a confecção dos aditivos contratuais que ensejaram as irregularidades. O bloqueio de bens atinge veículos automotores e imóveis dos acusados e das construtoras. A indisponibilidade de bens ficaria restrita ao valor de R$ 9,7 milhões do dano causado ao erário.

A reportagem ouviu o presidente da Compesa, Roberto Tavares, que disse desconhecer a decisão. da Justiça

Com informações do JC Online
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