sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015

ARTIGO - A MINIRREFORMA PREVIDENCIÁRIA DE DILMA (I) (OU O DIA EM QUE A VACA TOSSIU)


Durante a campanha eleitoral de 2014, a então candidata Dilma Roussef afirmou, categoricamente, que não iria mexer nos direitos trabalhistas do povo brasileiro “nem que a vaca tussa”. Eis que, no apagar das luzes de 2014, formos surpreendidos pelas Medidas Provisórias (MP’s) 664/14 e 665/15, as quais trouxeram alterações trabalhistas e previdenciárias que já começaram a mexer no bolso e na vida de milhões de pessoas.
A despeito do silêncio de muitas entidades sindicais que, estranhamente, calaram-se diante dessa minirreforma previdenciária tosca, pretendemos mostrar neste espaço as principais incongruências das citadas MP’s, conclamando a sociedade a pressionar os nossos deputados e senadores a derrubá-las no Congresso Nacional, pois ainda dá tempo!
As principais alterações pelas MP’s 664/14 e 665/15 foram estas:
BENEFÍCIOCOMO FICAVIGÊNCIA
  1. Pensão por Morte
A MP 664/2014 determinou que a concessão da pensão por morte depende, agora, em regra, de um período de carência de 24 contribuições mensais (antes não havia carência).
Exceção: não será exigida carência se o segurado estava em gozo de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez ou se a morte decorreu de acidente do trabalho ou doença profissional.
01/03/2015
  1. Auxílio-Reclusão
Passa-se a exigir, da mesma maneira que na pensão por morte, ao menos dois anos de casamento (ou união estável) para o cônjuge do preso ter acesso ao auxílio.01/03/2015
  1. Auxílio-Doença
Os primeiros 30 dias de afastamento serão pagos pela empresa. Agora, esse benefício terá a média das últimas 12 contribuições, limitado ao teto da Previdência.01/03/2015
  1. Seguro-desemprego
Na 1ª solicitação, o trabalhador deve ter laborado por 18 meses; na 2ª solicitação, o período de carência será de 12 meses, no mínimo; na 3ª solicitação, a carência será  de 06 meses.01/03/2015
e)      Abono salarial
Será pago ao trabalhador que tiver exercido atividade por 06 meses no ano em curso.Segundo semestre de 2015
f)       Seguro-defeso
- Não será mais extensível às atividades e apoio à pesca e nem aos familiares do pescador profissional que não satisfaçam os requisitos e as condições positivadas na nova legislação;
- Carência passa a ser 03 (três) anos a partir da obtenção do registro do pescador;
- Não será permitido o acúmulo de benefícios assistenciais e previdenciários ao seguro-defeso.
01/04/2015
Nos próximos artigos (se o Blog permitir), vamos detalhar melhor cada uma das alterações propostas pelo Governo federal, pois as modificações nos benefícios previdenciários são bem mais complexas do que o resumo exposto acima.
Uashington Barros
Coordenador – Geral da ASSPREV (Associação Sertaneja dos Beneficiários da Previdência)
assprev@hotmail.com

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