Após vários assaltos, agência do BB de Sento Sé reduz horário de autoatendimento e gera reclamação

BB sento séDepois de inúmeros assaltos, a agência do Banco do Brasil da cidade de Sento Sé, norte da Bahia, resolveu tomar uma medida que não agradou a todos no município: reduziu o horário de autoatendimento. O fato gerou reclamação no município. De acordo com leitor Jackson Coelho de Souza, até mês de março último, a agência permanecia aberta das 6h às 22h, mas, desde o dia 02 de março, a agência passou a abrir das 8h às 16h, o que tem prejudicado a população. Acompanhe abaixo o desabafo completo do leitor:
O Banco do Brasil se instalou em Sento-Sé no inicio da década de 80 como Posto Avançado, e alguns anos depois passou a condições de agencia.
Desde a sua implantação o banco foi assaltado em torno de 8 ou 9 vezes, só no ano de 2001 o banco foi assaltados duas vezes.
A superintendência tomou varias providencias pra tentar evitar os constantes assaltos, entre elas colocou bloqueios com correntes no meio da rua de acesso ao banco, mas mesmo assim não impediu os constantes assaltos, fui obrigado a ingressar com uma ações no Ministério Publico para que as correntes fossem retiradas ja que estavam prejudicando o acesso da população ao centro da cidade e até mesmo porque não impedia as ações ousadas dos assaltantes.    
Agora como não bastasse o banco resolve publicar e fixar na porta de entrada do banco o seguinte aviso “O Banco do Brasil informa que, a partir do dia 02/03/2015, por motivos de segurança, a sala de autoatendimento desta agencia terá novo horário de atendimento de segunda a sexta feira: das 08 às 16 horas, aos sábados, domingos e feriados esta sala estará fechada”.
Esta atitude do banco infringe dispositivos da Lei 8.078/90, o Código de Defesa do Consumidor, a lei que trata das relações de consumo em todas as esferas: civil, definindo as responsabilidades e os mecanismos para a reparação de danos causados; administrativa, definindo os mecanismos para o poder público atuar nas relações de consumo; e penal, estabelecendo novos tipos de crimes e as punições para os mesmos, conforme previsto no artigo 22 da mesma lei.
Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.
Parágrafo único. Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste código.
O banco do Brasil é um prestador de serviço público e ganha muito bem por esta prestação de serviço, cobrado através de altas taxas da população.
O que é serviço público?  
“É todo aquele prestado pela administração ou por seus delegados, sob normas e controles estatais , para satisfazer necessidades essenciais ou secundarias da coletividade, ou simples conveniências do Estado”. 
Esta decisão vem causando muitos prejuízos e transtornos à aqueles que necessitam constantemente dos serviços que são prestados pelo banco do Brasil.
A população já sofre pelo pela humilhação e o péssimo serviço prestado pela única casa lotérica da cidade, que forma filas intermináveis no meio da rua, para atender sem nenhuma estrutura, mais de 12.000 beneficiários dos programas sociais e seguro pesca todos os anos, obrigando uma boa parte da nossa gente a procurar estes serviços em outros municípios, como Juazeiro, Sobradinho, Itaguaçu da Bahia, Xique Xique, Irecê, Jussara,Umburanas, Campo Formoso e fazendo a perigosa travessia de barca pra Remanso e Pilão Arcado,  deixando um rombo na economia do município.
Faço este breve comentário pra mostrar o tamanho do prejuízo à nossa população e justificar o pedido de providencia por parte das nossas autoridades, principalmente do ministério público.
Assalto existiu e sempre vai existir, a questão da marginalidade está disseminado em todo país, não é uma decisão desta que vai inibir os assaltos e resolver o problema.  
Faço aqui um apelo como homem público, cidadão de Sento Sé e cliente deste banco deste março de 1982, à Superintendência do Banco do Brasil, Secretaria de Segurança Pública do estado, Ministério Público, prefeito municipal e vereadores deste município para tomar uma providência urgente pra que esta agencia volte ao seu funcionamento normal o mais breve possível. Espero uma providencia urgente.
Jackson Coelho de Souza/Morador
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