Renan anuncia devolução da MP que reduz desoneração da folha de pagamento


O presidente do Senado observou que não se pode considerar urgente a medida já que a criação ou elevação de tributos têm um prazo de 90 dias para entrar em vigor

O presidente do Senado, Renan Calheiros, anunciou nesta terça-feira (3) que vai devolver ao Executivo a medida provisória editada na última sexta-feira (27) que reduz o benefício fiscal de desoneração da folha de pagamento de 56 segmentos da economia (MP 669/2015). O benefício existe desde 2011.
Ele observou que não se pode considerar urgente a medida já que a criação ou elevação de tributos têm um prazo de 90 dias (noventena) para entrar em vigor.
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Antes do anúncio em Plenário, Renan Calheiros avaliou não ser um bom sinal para o ajuste da democracia e para a estabilidade econômica o aumento de tributos por medidas provisórias.
"Para qualquer ajuste é preciso primeiro ouvir o Congresso Nacional. O governo editou medidas provisórias no recesso. Afetou trabalhadores. Agora, afeta o custo de produção. Aumenta imposto por medida provisória. O melhor sinal da estabilidade e do ajuste que o Brasil pode emitir é o funcionamento das suas instituições", afiirmou.
Renan afirmou que os parlamentares reclamaram muito da edição da MP 669/2015. "Não dá, na democracia, para continuar usurpando o papel do Legislativo. Como presidente do Congresso Nacional, cabe a mim zelar pelo papel constitucional do Legislativo."
Renan: "Não é bom sinal para a democracia aumentar imposto por MP"


O senador tucano Aécio Neves elogiou a atitude do presidente da casa. "Aumentar impostos através de medidas provisórias talvez seja, do ponto de vista simbólico, a mais grave interferência de um poder sobre o outro", afirmou.
Ele criticou ainda so parlamentares que apoiam a medida do governo. "Me espanta falarem agora da gravidade da situação do Brasil, se ano passado os mesmos parlamentares pintavam de cor de rosa a situação econômica do País. O governo sempre agiu sempre de maneira autoritária."
A medida provisória eleva a alíquota de 1% de contribuição previdenciária sobre a receita bruta, aplicada principalmente para setores da indústria, para 2,5%. Já a alíquota para empresas de serviços, como do setor hoteleiro ou de tecnologia da informação (TI), subirá de 2% para 4,5%.

*com informações da Agência Senado

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