Indulto de Natal pode livrar Genoino definitivamente da prisão

genoino Indulto de Natal pode livrar Genoino definitivamente da prisão

Decreto publicado em edição extraordinária do Diário Oficial com as regras de indulto para presos poderá beneficiar alguns dos condenados do processo do mensalão. O decreto, assinado no início da tarde de ontem (24) pela presidente Dilma Rousseff, reedita as normas de indulto concedidas nos últimos anos. Segundo o indulto, presos condenados a pena inferior a oito anos, e que ainda não tenham sido beneficiados por suspensão condicional do processo, podem receber o indulto desde que tenham cumprido um terço da pena. A defesa do ex-presidente do PT Jose Genoino, condenado a 4 anos e 8 meses, acredita que ele poderá ser beneficiado.
O advogado Claudio Alencar informou por mensagem que já vai analisar o conteúdo do decreto para poder apresentar o pedido de indulto, onde o preso fica livre de cumprir o resto da pena. Atualmente Genoino está em regime domiciliar. De acordo com o controle de execução de penas do Tribunal de Justiça do DF, Genoino já cumpriu 1 ano, 1 mês e 10 dias. Faltariam 3 anos, 6 meses e 20 dias. Mas como ele tem dias de remissão de pena, já teria tempo suficiente para cumprir a exigência de um terço da pena cumprida até o dia 25 de dezembro de 2014.
O indulto traz ainda regras para concessão de indulto para quem tem penas maiores, como é o caso de José Dirceu, condenado a 7 anos e 11 meses de prisão. Dirceu também já está em regime aberto, mas não teria alcançado o requisito de um terço. Como está trabalhando, os dias poderão ser descontados para redução da pena. Segundo o site do TJDF em já conseguiu reduzir em 142 dias sua pena, mas ainda insuficiente para enquadra-lo no decreto do indulto.
Advogados de outros réus do mensalão também poderão tentar se valer do decreto de indulto. Isso porque o texto, como é de parche, estabelece possibilidade de remissão da pena (que é a conversão da prisão em restrição de direitos). Mas nesse caso o preso teria que ter cumprido já um quarto da pena. Ou seja, o enquadramento ou não dependerá dos dias remidos da pena, e o tamanho da pena total de cada condenado.
Concessão
A concessão do indulto não é automática, tem que ser requerida pela defesa do condenado à Vara de Execuções Penais. No caso de Genoíno, como o processo do mensalão foi julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro relator do caso, Luis Roberto Barroso, deverá ser consultado. O indulto também atinge pessoas condenadas “a pena privativa de liberdade superior a oito anos e não superior a 12 anos, por crime praticado sem grave ameaça ou violência a pessoa“, que tenham cumprido um terço da pena.
O decreto do indulto também beneficia pessoas a pena superior a oito anos que, até 25 de dezembro de 2014, tenham completado 60 anos de idade e cumprido um terço da pena. Também terão direito ao indulto condenados a pena privativa de liberdade que, até 25 de dezembro de 2014, tenham completado 70 anos de idade e cumprido um quarto da pena, se não reincidentes. O indulto não é concedido para condenados por crimes hediondos e tráfico de drogas. (fonte: O Globo/foto: Michel Filho)
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