Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição,
decidi vetar integralmente, por contrariedade ao interesse público, o
Projeto de Lei no 104, de 2014 - Complementar (no 397/14 - Complementar
na Câmara dos Deputados), que “Dispõe sobre o procedimento para a
criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, nos
termos do § 4o do art. 18 da Constituição Federal; altera a Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966; e dá outras providências”.
Ouvido, o Ministério da Fazenda manifestou-se pelo veto ao projeto de lei complementar pelas seguintes razões:
“Embora
se reconheça o esforço de construção de um texto mais criterioso, a
proposta não afasta o problema da responsabilidade fiscal na federação.
Depreende-se que haverá aumento de despesas com as novas estruturas
municipais sem que haja a correspondente geração de novas receitas.
Mantidos os atuais critérios de repartição do Fundo de Participação dos
Municípios - FPM, o desmembramento de um Município causa desequilíbrio
de recursos dentro do seu Estado, acarretando dificuldades financeiras
não gerenciáveis para os Municípios já existentes.”
Essas,
Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar projeto em causa,
as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do
Congresso Nacional.
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