Aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ)
o substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto que regulamenta a
criação de municípios (PLS 104/2014 - Complementar). A votação da
matéria está ligada à decisão sobre um veto presidencial a outra
proposição que buscava regulamentar o tema. O novo texto, apresentado
pelo senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), é fruto de um acordo entre o
Executivo e os parlamentares, mas, como sofreu modificações na Câmara,
deve passar por reexame no Senado.
O PLS 104/2014 estabelece critérios de viabilidade financeira e
população mínima e regras para a consulta à população por meio de
plebiscito. O texto aprovado no Senado previa requisitos como população
de 6 mil habitantes nas regiões Norte e Centro-Oeste; 12 mil no
Nordeste; e 20 mil no Sul e Sudeste. Além disso, exigia território com
área mínima de 200 km², no Norte e Centro-Oeste, e 100 km², nas demais
regiões. A
Câmara, no entanto, retirou a exigência territorial.
O texto proíbe a criação, incorporação, fusão ou desmembramento se isso
inviabilizar municípios já existentes. Qualquer procedimento deve ser
realizado entre a data de posse do prefeito e o último dia do ano
anterior às eleições municipais seguintes. Se o tempo não for
suficiente, apenas depois da posse do novo prefeito poderá ser dado
prosseguimento ao processo.
Além da retirada do requisito
territorial, a Câmara alterou regra relativa ao número de imóveis na
área que pretende se separar.O texto do Senado exigia um núcleo urbano
com número de imóveis maior que a média observada nos municípios que
constituem os 10% com menor população no estado. No texto aprovado pela
Câmara, o mínimo de imóveis pode ser contado em toda a área,
independentemente de estar ou não em núcleo urbano.
Processo
Para que tenha início o processo de alteração, o texto prevê a
necessidade de requerimento dirigido à Assembleia Legislativa do
respectivo Estado. O pedido deve ser subscrito por, no mínimo, 3% dos
eleitores residentes em cada um dos municípios envolvidos para a fusão
ou incorporação de municípios; e no mínimo 20% para o caso de criação.
Esses números foram mantidos pela Câmara.
Em caso de rejeição, um
novo pedido com igual objetivo poderá ser apresentado à assembleia
legislativa somente depois de 12 anos.
Veto
A apresentação
do projeto foi uma alternativa ao PLS 98/2002, também de Mozarildo
Cavalcanti, integralmente vetado pela presidente Dilma Rousseff em
outubro de 2013. A justificativa do veto foi de que o projeto, da forma
como estava, estimularia a criação de pequenos municípios pelo país,
fragmentando ainda mais a divisão dos recursos do Fundo de Participação
dos Municípios e impedindo uma boa gestão municipal. O veto ainda não
foi votado pelo Congresso.
Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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